Esta data foi estabelecida pelo projeto lei número 10.639, no dia 9 de janeiro
de 2003. Foi escolhida a data de 20 de novembro, pois foi neste dia, no ano de
1695, que morreu Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares. A
homenagem a Zumbi foi mais do que justa, pois este personagem histórico
representou a luta do negro contra a escravidão, no período do Brasil Colonial.
Ele morreu em combate, defendendo seu povo e sua comunidade. Os quilombos
representavam uma resistência ao sistema escravista e também um forma coletiva
de manutenção da cultura africana aqui no Brasil. Zumbi lutou até a morte por
esta cultura e pela liberdade do seu povo.
A criação desta data foi importante, pois serve como um momento de
conscientização e reflexão sobre a importância da cultura e do povo africano na
formação da cultura nacional. Os negros africanos colaboraram muito, durante
nossa história, nos aspectos políticos, sociais, gastronômicos e religiosos de
nosso país. É um dia que devemos comemorar nas escolas, nos espaços culturais e
em outros locais, valorizando a cultura afro-brasileira.
A
abolição da escravatura, de forma oficial, só veio em 1888. Porém, os negros
sempre resistiram e lutaram contra a opressão e as injustiças advindas da
escravidão.
Campanha Contra o Racismo (Ministério Público do Maranhão):
O racismo, no Brasil é crime inafiançável e imprescritível, ou seja, é conduta de natureza grave, que não permite ao agressor livrar-se da prisão (em flagrante) mediante pagamento de fiança e nem o Estado perde o direito de punir ou de aplicar a punição, com o decorrer do tempo. O fato de ser considerado crime e sendo um dos poucos de natureza inafiançável e imprescritível revela que a prática do racismo está caracterizada na sociedade brasileira e é considerada repugnante.
O racismo é tema de relevância universal. Todavia, oficialmente, aplica-se o termo discriminação, que é mais largo, não se fechando apenas sobre o aspecto racial. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, considerando a pluralidade da discriminação, determina que toda pessoa tem todos os direitos e liberdades proclamados nela, sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra índole (Cfr. artigo 2°, da DUDH).
Não fique calado, denuncie!
- Mantenha a calma e não revide com agressão física ou verbal.
- Anote a data, horário e local da agressão e o nome e endereço do agressor.
- Dirija-se, de preferência com testemunhas ou provas, a delegacia de polícia mais próxima e registre ocorrênçia:
- Disque S.O.S. Racismo: 0800 280-6664.
- Conheça seus direitos
A Constituição Federal no seu Art. 5° inciso XLII, determina que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei"
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...). - IV Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade...(...). - XLI A lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...). - IV Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade...(...). - XLI A lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Tudo que me desejar de ruim baterá no peito e voltará em forma de Paz e Amor!
Retribuições à tudo que me escrever.
Beijo pra quem é de beijo.
♥)